ADRA solicita ao Tribunal Constitucional a não aprovação da Sigla ARDA para a legalização de partido por se tratar de uma expressão que pode induzir o eleitorado a confusão ou engano.
Acção para o Desenvolvimento Rural e Ambiente de sigla ADRA, é uma Organização Não Governamental, sem fins lucrativos, registada no então Ministério da Justiça sob o número 931 do Diário da República e em funcionamento desde 1990, tendo como objectivos a promoção do desenvolvimento rural das comunidades, a protecção do meio ambiente e o reforço dos processos de participação e exercício da cidadania a todos os níveis de governação (municipal, provincial enacional).
A Organização tomou conhecimento, através dos meios de comunicação social, sobre a criação da Comissão Instaladora do partido político Acção pelo Reforço da Democratização em Angola (ARDA), cujo fim último é a sua legalização junto do Tribunal Constitucional.
Sendo assim, vimos através do presente comunicado de imprensa, dar a conhecer a sociedade em geral que a escolha da sigla ARDA, no seu plano fonético e gráfico e não só, salvo prova em contrário, foi uma utilização de expressões ou arranjos que levem ou possam induzir o eleitor a confusão ou engano, contrariando o desposto no nº3 do artigo 19º da lei nº 2/05 de 1 de Julho, sobre os Partidos Políticos.
Nesta conformidade, e embora a ADRA seja uma Organização Não Governamental, encaminhou uma carta ao Tribunal Constitucional a contestar a adopção da sigla ARDA, que confunde o eleitorado, as instituições nacionais e internacionais e não só, pelo que solicitou ao Tribunal a tomada das medidas legais que se impõem, no sentido de não existir, em Angola, um partido com a denominação ARDA.
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Para mais informações contactar:
Maria Teresa Vitória
Presidente do Conselho Directivo daADRA
E-mail: maria.victoria@adra-angola.org
Tel: 923 546 031
Carlos Cambuta
Director Geral da ADRA
E-mail: carlos.cambuta@adra-angola.org.
Tel: 912 317 374
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Em anexo a carta enviada ao Tribunal Constitucional.